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Utilização das Informações Confidenciais
1.1. O Segundo Parceiro compromete-se a utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para o propósito de negociação do financiamento.
1.2. O Segundo Parceiro manterá em absoluto sigilo todas as Informações Confidenciais recebidas, adotando as medidas necessárias para evitar a sua divulgação não autorizada.
1.3. O Segundo Parceiro não poderá copiar, reproduzir, transmitir ou utilizar as Informações Confidenciais para fins comerciais ou pessoais, exceto quando estritamente necessário para o propósito acordado.
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Exclusões
2.1. O presente Acordo não se aplica às informações que:
a) Já sejam de domínio público;
b) Tenham sido legitimamente obtidas de terceiros sem violação do presente Acordo;
c) Sejam exigidas por lei ou decisão judicial para divulgação, mediante notificação prévia ao Primeiro Parceiro.
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Devolução ou Destruição das Informações
3.1. Após o encerramento das negociações, ou sempre que solicitado pelo Primeiro Parceiro, o Segundo Parceiro deverá devolver ou destruir todas as cópias das Informações Confidenciais em sua posse.
3.2. A devolução ou destruição deverá ser confirmada por escrito ao Primeiro Parceiro.
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Isenção de Responsabilidade
4.1. Todos os direitos relativos às Informações Confidenciais permanecem exclusivamente com o Primeiro Parceiro.
4.2. O presente Acordo não concede ao Segundo Parceiro quaisquer direitos de uso, licença, propriedade intelectual ou exploração sobre as Informações Confidenciais.
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Período de Vigência
5.1. O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e permanecerá válido até ser formalmente rescindido por qualquer das partes.
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Disposições Gerais
6.1. Não-Cessão: O presente Acordo é intransmissível e não poderá ser cedido a terceiros sem o consentimento prévio e escrito da outra parte.
6.2. Validade: Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.
6.3. Notificações: Todas as comunicações ou notificações relacionadas a este Acordo deverão ser feitas por escrito e enviadas por correio registado ou e-mail com confirmação de leitura.
6.4. Assinatura Eletrónica: As assinaturas digitais e/ou eletrónicas terão plena validade e eficácia legal para todos os efeitos.
6.5. Lei Aplicável: O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República de Angola.